Em sua decisão, o juiz Alberto Republicano de Macedo Jr., da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, disse entender que a vida de Gabriel corre risco.
– Com efeito, os links que instruíram a petição inicial do agravo e da lide primitiva são mais do que suficientes para demonstrar que a não concessão da tutela de mérito consistente no fornecimento de escolta policial pode lhe causar dano irreversível, qual seja, violação à sua integridade física e até risco à sua vida – argumentou o magistrado.
Ainda segundo Macedo Jr., o pedido do vereador não causa prejuízo à atividade da Polícia Militar e é constitucional.
– Não se está aqui adentrando ao mérito da causa, mas apenas reconhecendo que a concessão da liminar vindicada, além de não causar qualquer prejuízo ao efetivo da Polícia Militar, dá regular cumprimento às normas constitucionais.
Em suas redes sociais, Gabriel comemorou a decisão da Justiça e indicou que continuará atuando contra “o sistema”.
A justiça acaba de entender que minha vida está em perigo, em decisão rara o poder judiciário obriga o Estado a preservar minha vida. Mexer com o sistema não é fácil, a Polícia Civil tem em inquérito provas que colocaram 2 milhões pela minha cabeça. Irei até meu último suspiro.
— Gabriel Monteiro (@GMonteiroRJ) April 28, 2021
– A Justiça acaba de entender que minha vida está em perigo. Em decisão rara, o Poder Judiciário obriga o Estado a preservar minha vida. Mexer com o sistema não é fácil. A Polícia Civil tem em inquérito provas de que colocaram R$ 2 milhões pela minha cabeça. Irei até meu último suspiro – afirmou.
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