Vereadores denunciam Manoel Júnior ao MPF e TCE por suspeita de fraude na licitação para compra de alimentos do ‘Kit Merenda’, em Pedras de Fogo
O fato veio à tona na manhã desta quarta-feira (04/08/2021), durante a sessão solene que marcoi a volta dos trabalhos legislativos municipais após o recesso da Câmara de Vereadores.
A denúncia foi protocolada pelos vereadores Luan da Saúde, Jurandir de Danda e Gel Bulhões, e divulgada para conhecimento da população.
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Os parlamentares garantiram que estão de posse de um amplo acervo probatório contra o atual Prefeito Manoel Junior, que também se fazia presente na sessão, sob a alegação de que a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo fraudou o processo licitatório e pagou a Empresa Mercadinho Oliveira – ME um valor bem acima do devido, causando sérios prejuízos à sociedade pedrafoguense e ao erário público, requerendo, para tanto, a devida apuração pelos órgãos fiscalizadores e competentes na adoção das medidas cabíveis.
Importante destacar também que, a Prefeitura de Pedras de Fogo/PB e o Prefeito Manoel Junior já haviam sido acionados recentemente no Ministério Público Estadual sobre a omissão e inobservância da Lei nº 13.987/2020, que dispõe sobre a permissibilidade da compra e distribuição dos “kits merendas” em prol dos alunos carentes do município, por permanecerem inertes e omissos de Janeiro à Maio de 2021, em um momento pandêmico, com a Prefeitura dispondo à época em conta o valor de R$288.239,00 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e trinta e nove reais) para esta finalidade, através do repasse de verbas federais feitas pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Agora, caberá as autoridades competentes a análise e fundamentação das denúncias formuladas pelos Ilmos. Vereadores e, na possibilidade de haver indícios suficientes por parte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, paralelo ao Ministério Público Federal de alguma ilicitude, através da fraude do processo licitatório e um consequente superfaturamento dos valores devidos, a adoção e propositura das ações cabíveis em face do Prefeito de Pedras de Fogo, Manoel Junior, podendo, em decorrência de tratar-se de ato atentatório a legalidade e moralidade administrativa, causando grave lesão ao patrimônio público, configurar-se ato de improbidade administrativa, haver a consequente cassação do seu mandato.
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