Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para julgar registros de candidaturas; substituições poderão ser feitas até 20 dias antes do pleito

 791 paraibanos desejam disputar as eleições deste ano. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com base nas informações divulgadas na plataforma DivulgaCand, administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para o recebimento de registros de candidaturas terminou na última segunda-feira (15) às 19h, conforme foi determinado pelo TSE. O pedido é uma formalidade para verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e se podem concorrer ao pleito.

A partir de agora outro prazo começa a contar para a Justiça eleitoral: o da apreciação das solicitações. 


A data limite para análise segue até o dia 12 de setembro. Para poder concorrer ao pleito, os postulantes precisam observar alguns critérios como, ser brasileiro nato ou naturalizado; possuir pleno exercício dos direitos políticos; saber ler e escrever e estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição.


Mas, os candidatos precisam estar atentos a outros fatores para não terem o registro barrado. Segundo a Secretária Judiciária e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Anália Castilho, a impugnação de candidatura pode ocorrer por diversos atos irregulares: ‘’aqueles agentes políticos que foram cassados, principalmente abuso de poder político, conduta vedada, desaprovação de contas, lembrando a ação de impugnação está restrita a candidatos, partidos e coligações’’.


Já os pedidos de substituição de candidaturas devem ser feitos até 20 dias antes do pleito, ou seja, o prazo limite neste ano é até 12 de setembro. Além disso, se não der tempo de um processo de impugnação ser julgado até as eleições, o nome do candidato inelegível pode aparecer na urna, conforme consta no Sistema Eleitoral Brasileiro.


A especialista no assunto ainda explica os encaminhamentos para o processo de contestação para que o candidato consiga disputar as eleições de 2022: “Encaminhamos os autos para a relatoria, que começa a análise dessa ação. Pode haver inquirição de testemunhas e apresentação de provas, lembrando que o Ministério Público Eleitoral mesmo não sendo o impugnante, pode emitir parecer sobre o processo’’.


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