Desembargador determina retirada de banner em comitê de João Azevêdo por ser de tamanho maior que permitido
Segundo a decisão do desembargador, o banner violou os limites da propaganda impostos pela legislação eleitoral ao estampar na parte externa de um de seus comitês não centrais, uma justaposição de propagandas, formando um visual único e fora dos padrões estabelecidos.
De acordo com a legislação, as candidatas e candidatos, assim como os partidos políticos, as federações e as coligações poderão colocar sua designação, seu nome e seu número, tanto nos comitês centrais quanto não centrais. Contudo, nestes últimos, deverá ser observado o limite de meio metro quadrado) e não produzir o chamado efeito “outdoor".
A representação por propaganda irregular com pedido de liminar foi proposta pela coligação Coragem pra Mudar, da Federação PSDB Cidadania, composta pelos partidos PDT, UNIÃO, PMB, PSC, PTB e PROS.A coligação tem 24 horas para retirada do material.
Além da retirada do material, a justiça lembrou que nos demais comitês de campanha, que não o central, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado.
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