TSE concede liminar para Jacó Maciel usar fundo eleitoral na disputa para deputado federal na Paraíba
A decisão acontece porque ao deliberar sobre a situação de Jacó, a Corte paraibana havia proibido o uso de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sob a pena de multa de até R$ 100 mil.
Vale ressaltar que mesmo com o indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) no início da semana, Jacó já havia adiantado que permaneceria na disputa por ter confiança em uma decisão favorável ao deferimento do seu registro.
Apesar da liminar, a candidatura de Jacó ainda segue indeferida, aguardando decisão da Corte Eleitoral.
ENTENDA
O indeferimento do registro de candidatura a Jacó Maciel, que já foi deputado estadual, se devia ao fato de ele ter tido as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) por improbidade administrativa. Antes, a candidatura de Jacó Maciel havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
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