Entidades pedem punições a ex-diretor da Seplan e construtora de prédio com altura acima do permitido na Orla de João Pessoa
Como visto pelo ClickPB, a nota menciona que Osman Nunes sabia da irregularidade do prédio, ainda no projeto, e, mesmo assim, assinou o alvará de licença para construção do empreendimento. A justificativa seria de que já havia um prédio construído com a mesma altura (irregular) na orla.
As entidades, como notado pelo ClickPB, classificaram a ação com uma “estratégia de naturalização do desacato à legislação específica, visando a construção de precedentes”. Com isso, o que poderia querer era a criação de precedentes.
O ClickPB também observou que as entidades que assinam a nota pedem que a Prefeitura de João Pessoa aja judicialmente para responsabilizar os envolvidos.
“A Prefeitura de João Pessoa, a quem cabe zelar pelo respeito à norma constitucional, através do seu Plano Diretor, deve avaliar as possibilidades legais de atuar através de ato administrativo, anulando as licenças concedidas de forma irregular (que facilitará a ação do MPPB nesta e noutras situações hipoteticamente similares), além de agir judicialmente e administrativamente, no sentido de promover a necessária responsabilização dos envolvidos direta e indiretamente com este episódio”, diz parte da nota, como notado pelo ClickPB.
Por fim, as entidades pedem que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atue para coibir a liberação do habite-se no prédio construído desrespeitando as normas vigentes.
“Manifesta confiança em que a decisão definitiva pelo colegiado do TJPB ratifique a suspensão da liminar em definitivo e impeça a liberação da licença habite-se até que sejam adotadas pela construtora as recomendações do MPPB”, diz parte da nota vista pelo ClickPB.
Entenda o problema
Como tem acompanhado o ClickPB, foi constatado que o edifício Way, localizado no fim da Avenida Epitácio Pessoa, está com altura superior a permitida da chamada ‘lei do gabarito’ (lei 4.727/1961), que cria uma ‘zona de restrição’ na região da orla, com prédios que devem ter medidas de 12,90 metros até no máximo 35 metros na faixa final dos 500 metros.
A lei foi definida pelo artigo 229 da Constituição Estadual de 1989 e regulamentada pelo artigo 25 do Plano Diretor da capital, datado de 1993.
Comentários
Postar um comentário