A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, sob o argumento de que, conforme a Constituição estadual, os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a seguinte.
Já no dia 2 de maio de 2023, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba havia deferido medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente, ajustar os salários dos agentes políticos municipais.
“Nesse cenário, o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, do município de Zabelê, apresenta uma falha formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal”, pontuou a relatora.
Em seu voto, a desembargadora determinou que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir da concessão da medida cautelar, ou seja, contados a partir de maio de 2023, salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da cautelar.
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